A juíza Francimar Dias, da 2ª vara da Fazenda Pública de Natal,
acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) e suspendeu a
eficácia da lei que exigia o preenchimento de formulários por idosos
para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo. A decisão foi
publicada na tarde de ontem terça-feira (25) e entra em vigor a partir da
notificação das empresas de transporte da capital potiguar.
De acordo com a defensora pública Cláudia Queiroz, responsável pela
Ação Civil Pública que resultou na liminar, a decisão suspende o artigo
2º da lei municipal 423/2015, que estabelece o preenchimento de
formulário com nome, identidade e data de nascimento no caso de o idoso
não possuir cartão eletrônico.
Ainda de acordo com a defensora, a liminar garante que o idoso tenha
acesso ao transporte coletivo apresentando apenas um documento de
identificação oficial com foto. "A decisão está de acordo com o exigido
pelo estatuto do idoso e em conformidade com as decisões do Superior
Tribunal de Justiça (STJ)", disse Queiroz.
Além do pedido de suspensão do artigo da lei que cobra o preenchimento
dos formulários, a ação da DPE também pede à Justiça o pagamento de
danos morais coletivos aos idosos. Segundo Claudia Queiroz, o pedido é
justificado pelo constrangimento passado pelos idosos. O pedido de danos
morais deve ser julgado ao fim do processo.
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