Quase dois anos após a sanção da Lei da
Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma em
decreto publicado hoje (6) no Diário Oficial da União. O texto detalha
as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com
deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor
do ingresso.
O decreto também regulamenta a reserva
de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo
interestadual. A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do
total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão
comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar
um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com
meia entrada.
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