O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Promotor
de Justiça Leonardo Cartaxo (59º Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal, com atribuição na defesa do consumidor), emitiu recomendação para
disciplinar a emissão das carteiras de estudantes 2016. O documento foi
republicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do
Estado (DOE).
As orientações são dirigidas a todas as
entidades estudantis (nacionais, estaduais e municipais), de nível médio
e superior, que estejam expedindo Carteiras de Identificação Estudantil
(CIEs), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, bem como ao
Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte
(DER/RN), à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU),
ao TRANSPASSE e ao SETURN.
Às entidades, a recomendação do MPRN é
de que adotem o modelo de carteira estudantil elaborado pela União
Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), bem como todos os padrões de certificação digital
ICP-Brasil, conforme definido pela Portaria nº 02 (de 05 de maio de
2016), do Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI).
Para aquelas entidades que já emitiram
carteiras estudantis de acordo com o modelo e os padrões de certificação
digital da Portaria nº 01/2016 do ITI, serão consideradas válidas até
30 de março de 2017.
Quanto às entidades que não atendem ao
modelo estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia de Informação
(ITI), na Portaria nº 01, ou aquele elaborado pelas entidades estudantis
nacionais, após a vigência da Portaria nº 02, do ITI, bem como aos
padrões de certificação digital ICP-Brasil definidos pela mencionada
autarquia federal, estas deverão substituir todas as carteiras
estudantis que estiverem em desconformidade, no prazo de 30 dias, sem
nenhum ônus aos estudantes.
Já ao DER/RN, à STTU, ao SETURN e ao
TRANSPASSE, o Órgão Ministerial orienta que sejam aceitas as carteiras
de identificação estudantil emitidas de acordo com o modelo exigido pela
Portaria nº 01, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e
aquele elaborado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela
Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (Ubes).
Além disso, também houve a orientação
para que os órgãos fiscalizadores não exijam a certificação digital até
que o MPRN verifique, decorridos os prazos estabelecidos para total
regularização das entidades, devendo aqueles comunicar quais entidades
estão cumprindo com os requisitos estabelecidos.
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