A
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) somente poderá realizar jogos
oficiais de futebol entre 11h e 14h sob certas condições, o que vale
para os campeonatos de todas as séries e em todo o território nacional.
As obrigações foram impostas em sentença da 1ª Vara do Trabalho de
Natal, assinada pela juíza Marcella Alves de Vilar, como resultado de
ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
Com a decisão, a CBF deve deixar de agendar jogos no horário citado, a não ser que haja o devido monitoramento para prevenir os riscos decorrentes de estresse térmico. Assim, se houver partida entre 11h e 14h, será necessário realizar medições da fadiga por calor, o que é feito por meio de termômetro denominado monitor de WBGT (Wet Bulb Globe Temperature ou temperatura global de bulbo úmido), com o devido acompanhamento de profissionais qualificados.
Com a decisão, a CBF deve deixar de agendar jogos no horário citado, a não ser que haja o devido monitoramento para prevenir os riscos decorrentes de estresse térmico. Assim, se houver partida entre 11h e 14h, será necessário realizar medições da fadiga por calor, o que é feito por meio de termômetro denominado monitor de WBGT (Wet Bulb Globe Temperature ou temperatura global de bulbo úmido), com o devido acompanhamento de profissionais qualificados.
O equipamento considera o efeito da temperatura ambiental, umidade e
luz do sol direta ou radiante, e não é uma novidade para a CBF. Segundo
depoimento do presidente da Comissão Nacional de Médicos de Futebol
(CNMF), Jorge Roberto Pagura, a monitorização de jogos às 11h com
termômetro WBGT foi colocada em prática pela CBF na série A e
parcialmente na série B, em atendimento à recomendação da própria CNMF.
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