A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
(NFC-e) começará a ser implantada em todo o estado do Rio Grande do
Norte. A nova obrigatoriedade fiscal visa oferecer uma alternativa
eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel, como o cupom
fiscal emitido por ECF – emissor de cupom fiscal – e a nota fiscal
modelo 2 de venda ao consumidor.
A
partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas do comércio de peças e
acessórios para veículos automotores; comércio, manutenção e reparação
de motocicletas, peças e acessórios; comércio de equipamentos de
informática e comunicação; comércio de equipamentos e artigos de uso
doméstico; comércio de artigos culturais, recreativos e esportivos já
deverão se adequar à nova regra, as demais seguirão o calendário do
estado.
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