Os contribuintes com dívidas junto à Receita Estadual – como
ICMS, IPVA e ITCD – estão tendo condições especiais para quitação de valores até
o próximo dia 5 de janeiro. O Governo do RN segue oferecendo descontos de até
100% nas multas para quem regularizar sua situação tributária por meio do Refis,
instituído pela Lei nº 10.112/2016. O pagamento ou parcelamento de débitos de
ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD,
inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com descontos nas multas e
respectivos juros até o dia 5.
Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com
desconto de até 100% nas multas e respectivos juros. Para micro e pequenas
empresas, podem ser parcelados em até 72 vezes. No Refis, os débitos de IPVA
podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo
após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran. Os débitos de
ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em até 12
vezes. No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na
dívida ativa, uma grande novidade é a possibilidade de remissão de 85% do total
do valor para pagamento à vista.
VANTAGENS
A adesão ao Refis traz vantagens para as empresas, já que
regularizando a situação fiscal, é possível realizar operações de créditos e
investir na ampliação de suas atividades. Com o programa, o Governo do Estado
pretende recuperar ainda este ano R$ 90 milhões. O contribuinte poderá simular
o parcelamento da dívida pelo site www.pge.rn.gov.br. Se o débito for menor que
R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito pela internet. Dúvidas podem ser
esclarecidas pelo telefone 3232-2736, pessoalmente na sede da Procuradoria Geral
do Estado, na Avenida Afonso Pena, n° 1155, Tirol, Natal ou em um dos Núcleos
Regionais.
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