O Diário Oficial da União desta
terça-feira, 27, traz publicada a Medida Provisória 764, que autoriza a
diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em
função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A medida torna
nula cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de
preços.
A permissão de preços diferentes para
pagamento no cartão de crédito ou à vista, por exemplo, foi um dos
pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciado pelo governo no
dia 15 de dezembro. Elas visam facilitar o ambiente de negócios para
empresas e aquecer a atividade econômica.
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