Uma emenda aprovada pelo Congresso obrigará sites a suspender, sem a
necessidade de ordem judicial, a publicação de conteúdo denunciado como
“discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em
desfavor de partido ou candidato”.
O trecho da censura está na
parte da reforma política que trata de propaganda eleitoral na internet
por candidatos ou partidos em 2018. A proposta foi votada na madrugada
de quinta (5) pela Câmara e na tarde do mesmo dia pelos senadores. O
tema não chegou a ser abordado nas discussões dos senadores -sua
aprovação passou despercebida.
Segundo o texto, uma publicação
deverá ser suspensa “em no máximo 24 horas” após a denúncia feita por
qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados
pelo provedor para esse fim. Ou seja, basta uma denúncia para que a
publicação seja retirada, mesmo que temporariamente, do ar sem que a
Justiça seja provocada a decidir sobre o tema.
A suspensão do
conteúdo deve ocorrer, segundo o texto, “até que o provedor
certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem
fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por
ordem judicial”.
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