No último esforço para votar matérias da reforma política que passem a
valer já na eleição do ano que vem, o Senado aprovou nesta quinta-feira
(5) o projeto que regulamenta um fundo público para financiar campanhas
eleitorais. A matéria, que foi longamente debatida nesta madrugada na
Câmara dos Deputados, foi concluída no Senado após um procedimento
regimental que possibilitou a retirada de dois artigos.
O
texto, relatado na Câmara pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP),
estabelece regras para utilização do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), que foi criado, também nesta semana, por meio de outra
proposta. Com normas que vão desde a arrecadação de recursos por meio de
financiamento coletivo na internet (crowdfunding) até os critérios de
distribuição do dinheiro arrecadado pelo fundo, o projeto segue agora
para sanção presidencial.
As únicas alterações à proposta que
veio da Câmara foram feitas após um procedimento em que o presidente do
Senado, Eunício Oliveira, colocou em votação a impugnação de dois
artigos: o que estabelecia um limite para o autofinanciamento de
campanhas e o que criava uma brecha para que multas eleitorais fossem
pagas com 90% de desconto. A medida, que chegou a ser questionada por
alguns senadores, foi aprovada por maioria. Logo após, em votação
simbólica, os senadores aprovaram o projeto.
Na quarta-feira (4),
a Câmara já havia concluído, em caráter definitivo, a votação do
projeto que veio do Senado e que estipula a origem dos recursos que
serão repassados ao fundo. Com isso, as campanhas eleitorais serão
financiadas por 30% do valor destinado às emendas parlamentares de
bancada em anos eleitorais, somados a recursos hoje destinados à
compensação fiscal pela propaganda eleitoral gratuita em emissoras de
rádio e televisão, que será reduzida.
Para que seja válida nas
eleições do ano que vem, é preciso que ambas as propostas sejam
sancionadas pelo presidente Michel Temer até amanhã (6), um ano antes do
próximo pleito. Já a emenda à Constituição que veda as coligações
partidárias em eleições para deputados e vereadores e cria a chamada
“cláusula de barreira” foi promulgada na quarta-feira (4) pelo
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