A Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências expediu recomendação
aos prefeitos Fernando Antônio Bezerra de Medeiros (Pendências/RN) e
Abelardo Rodrigues Filho (Alto do Rodrigues/RN) para que adotem medidas
em seus municípios para adequar os gastos com pessoal aos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Pela LRF, as prefeituras só podem comprometer até 54%, e os dois
municípios estão na lista das 75 cidades em estado de alerta, divulgada
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Pendências está comprometendo
60,79% de sua receita para pagamento da folha de pessoal, e Alto do
Rodrigues, 56,94%.
As recomendações expedidas advertem os prefeitos para que não
concedam vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criem
cargo, emprego ou função; alterarem a estrutura de carreira que implique
aumento de despesa; admitam ou contratem pessoal a qualquer título,
inclusive temporários; e nem contratem hora extra.
Os prefeitos também deverão exonerar profissionais que exercem cargo
de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de
direção, chefia e assessoramento. E mais, deverão realizar estudo para
criação de cargos efetivos, bem como quais são os cargos comissionados
que precisam ser extintos. Após realização do estudo, as prefeituras
deverão encaminhar às câmaras de seus municípios, Projeto de Lei visando
à criação dos cargos efetivos necessários que deverão ser admitidos por
meio de Concurso Público para o provimento dos cargos criados pela lei
supra.
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