O presidente Michel Temer publicou com vetos a lei que altera a Lei
Maria da Penha, que foi criada com o objetivo de aumentar o rigor das
punições sobre crimes domésticos, em especial a homens que agridem
física ou psicologicamente uma mulher. Foi vetado o artigo que
permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência
em casos em que houver "risco atual ou iminente à vida ou à integridade
física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e
familiar o de seus dependentes".
Na nova legislação, está
previsto o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a
ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado
preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta
procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa
mulher vítima de crime.
Entre as diretrizes está a de
salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima
desse tipo de violência; a garantia de que em nenhuma hipótese ela ou
suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou
pessoas a eles relacionados; e a "não revitimização" do depoente, de
forma a evitar "sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos
criminal, civel e administrativo".
Com relação aos procedimentos
relativos ao interrogatório, prevê que seja feito por profissional
especializado e em "recinto especialmente projetado para esse fim, com
equipamentos próprios e adequados à idade da mulher.
A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos
Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o
atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Veto
A justificativa para o veto do artigo
que dava à polícia conceder medidas protetivas é de que algumas
alterações à lei original invadiriam "competência afeta ao Poder
Judiciário", além de "estabelecer competência não prevista para as
polícias civis".
De acordo com o texto vetado, nessas situações a
autoridade policial deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a
situação, no prazo de 24 horas. Caso as medidas protetivas não fossem
"suficientes ou adequadas", caberia à autoridade policial fazer uma
representação ao juiz visando à aplicação "de outras medidas protetivas
ou pela decretação da prisão do agressor".
Diversas entidades já haviam se manifestado contrárias à
nova lei, em especial ao artigo que ampliava o poder da polícia na
aplicação da Lei Maria da Penha. Entre as críticas às alterações
propostas pelo Legislativo está a de que atribuições que caberiam ao
Poder Judiciário passariam a ficar a cargo das delegacias de polícia.
Na
primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a determinação de medidas
e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas, registrar
ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As
organizações avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria
possível pedir ao juiz novas medidas protetivas caso o delegado de
polícia entendesse que fosse necessário.
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