O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª Vara Criminal de Rio
Bonito, no interior do estado, determinou nesta terça-feira (10) a
expedição de mandado de prisão de Adriana Ferreira Almeida Nascimento.
Ela foi condenada, em dezembro de 2016, a 20 anos de prisão, após ser
acusada de mandar matar, em janeiro de 2007, o marido Renné Senna,
lavrador que ganhou R$ 52 milhões sozinho na Mega-Sena.
A decisão
foi tomada porque o recurso de protesto da viúva por novo júri não foi
aceito pela 2ª Vara Criminal de Rio Bonito. A decisão foi mantida pela
8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, esgotando a discussão
em segunda instância. A defesa de Adriana interpôs recurso especial ao
qual não foi atribuído efeito suspensivo por decisão da 3ª
vice-presidência do Tribunal de Justiça.
Na decisão, o juiz Pedro
Amorim disse que “pelo exposto, respeitado o duplo grau de jurisdição e
definida autoria e materialidade do delito, não há razão para que seja
postergada a execução da pena, em especial no caso em análise, que tem
por objeto crime praticado há mais de uma década. Deste modo, expeça-se
mandado de prisão em desfavor da ré para execução provisória da pena
imposta”, determinou.
O magistrado argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou
jurisprudência no sentido de que a execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em segunda instância, ainda que sujeito a recurso
especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da
Constituição Federal.
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