Transexuais e travestis que desejem adotar um nome social na eleição
presidencial deste ano têm até a próxima quarta-feira (9) para solicitar
a alteração de seu título eleitoral em
um cartório ou unidade de atendimento vinculados às suas respectivas
zonas eleitorais. Para requerer a atualização cadastral, basta que o
interessado apresente um documento de identificação com foto, não sendo
exigidos comprovantes, declarações nem certidões adicionais.
Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já
possuam o título de eleitor. Em todos os casos, um novo documento, com o
nome civil já substituído pelo nome social e com o mesmo número de
inscrição do anterior, será emitido e entregue pelo atendente no ato da
solicitação. O verso do título deverá trazer um “QR Code”, código de
segurança que atesta a autenticidade do documento.
Convalidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Resolução
23.562/2018, como uma identificação que assegura um direito básico dos
travestis e transexuais, o nome social, além de constar no título de
eleitor, também estará indicado no cadastro da urna eletrônica e no
caderno de votação das seções, utilizado pelos mesários no dia da
votação.
Ao comunicar o nome pelo qual se sente reconhecido, o eleitor também
poderá alterar a identidade de gênero indicada em seu cadastro. A
identidade de gênero é relevante não somente por conferir um tratamento
mais igualitário ao segmento transgênero, como forma de combate à
discriminação e à transfobia, mas também porque a legislação eleitoral
observa um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, visando
garantir equidade em relação aos homens na participação política do
país, sejam elas cisgênero - cuja identidade de gênero é a mesma do sexo
biológico - ou transgênero. Segundo o TSE, apesar de as mulheres
constituírem mais da metade do eleitorado brasileiro (52%), elas
representaram somente 31,98% das candidaturas do último pleito, em 2016.
Embora existam pessoas que se autoidentifiquem como não-binárias,
isto é, que afirmam não se encaixar nem no gênero feminino, nem no
masculino, o TSE limitou, por ora, a escolha de identidade de gênero dos
eleitores a essas duas opções.
O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são
procedimentos independentes, o que significa que o votante poderá
solicitar apenas um deles ou ambos. Caso o eleitor queira voltar atrás
em sua decisão de utilizar seu nome social no título de eleitor, deverá
se dirigir, novamente, ao cartório eleitoral ou posto de atendimento,
respeitando o prazo de 9 de maio, quarta-feira, para que a nova
alteração do título seja válida já nas eleições de outubro.
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