O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de
junho se aceita um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para
revogar o uso do voto impresso nas eleições deste ano. O julgamento foi
marcado ontem (25) pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso
“causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes
e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo
inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel Dodge pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para
revogar a implementação do voto impresso, previsto na lei 13.650/2015
(minirreforma eleitoral). Para ela, a medida cautelar é necessária para
evitar gastos desnecessários na proximidade das eleições.
O relator inicial da ADI era o ministro Luiz Fux, mas após assumir a
presidência do TSE, em fevereiro, ele declarou-se suspeito para julgar a
ação. O processo foi redistribuído para Gilmar Mendes, que resolveu não
decidir sozinho sobre a concessão de liminar e enviou a ADI diretamente
ao plenário do Supremo.
Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado
nas eleições deste ano, mas o TSE informou ao Congresso, com anuência do
Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem
dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para tal. A Corte
Eleitoral assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para
instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.
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