A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou hoje (4) recurso
da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a
decisão da 8ª Turma do tribunal, que condenou o réu a 12 anos e 1 mês,
com execução provisória da pena de prisão.
O pedido havia sido protocolado no dia 27 de abril pela defesa do
ex-presidente. Os advogados apontaram supostas violações cometidas pelo
juíz federal Sérgio Moro, entre elas a falta de comprovada relação entre
contratos com a Petrobras e o favorecimento ilícito considerado na
sentença. A defesa alega que a 13ª Vara de Curitiba não teria
competência para julgar a ação.
Segundo a desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo
na demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os
demais requisitos necessários ao deferimento da medida, que são a
possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais
superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela
defesa.
“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de
acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade
e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do
julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a desembargadora.
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