A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde
públicos e privados de todo o país vão ter que notificar o Ministério
da Saúde sobre os casos de câncer e de malformação congênita que
atenderem. A notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo em que deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde.
A obrigatoriedade da notificação de “doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias” altera a Lei 12.732, de 2012,
que já previa, entre outras coisas, que os pacientes diagnosticados com
tumores malignos têm o direito de iniciar o tratamento em alguma
unidade do Sistema Único de Saúde em até 60 dias a partir da data em que
receberem o diagnóstico médico ou em menos tempo, se o profissional de
saúde atestar a urgência.
Já o estabelecimento de um campo, no documento Declaração de Nascido
Vivo, para que os profissionais de saúde indiquem, quando for o caso, a
existência de anomalias ou malformações congênitas em recém-nascidos,
modifica a Lei 12.662,
também de 2012. Era obrigatório constar, na declaração, o nome e
sobrenome da criança, bem como o dia, mês, ano, hora e cidade do
nascimento, bem como o sexo do recém-nascido e informações sobre o nome e
sobrenome dos pais, profissão, idade e endereço de residência da mãe.
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