A prefeitura da cidade de São Paulo conseguiu autorização da Justiça
paulista para incinerar cerca de 1.600 ossadas que estão no Cemitério
Municipal da Quarta Parada, localizado na zona leste da capital. As
ossadas foram removidas das sepulturas no período de 1941 a 2000.
Segundo a prefeitura, depois de removidas, as ossadas perderam a
identificação, devido à passagem do tempo, não foi possível
identificá-las novamente e houve abandono por parte dos parentes.
Para o coordenador do Instituto de Pesquisa dos Direitos e Movimentos
Sociais, Pádua Fernandes, a decisão fere vários dispositivos legais. O
ex-deputado Adriano Diogo, que presidiu a Comissão da Verdade do estado,
informou que entidades de direitos humanos vão recorrer da decisão na
Justiça. Neste sábado (30), às 16h, haverá um ato ecumênico no velório
do cemitério de Quarta Parada em protesto contra a incineração das
ossadas.
A prefeitura argumenta que o Cemitério da Quarta Parada não tem
quadra geral, ou seja, não pode haver sepultamento de pessoas não
identificadas, como indigentes ou desaparecidos políticos, e que apenas
quem já foi algum dia identificado ainda pode ter ossadas ainda no
local.
O advogado Pádua Fernandes explica por que a autorização para
incinerar as ossadas fere normas legais: “Em primeiro lugar, esses
restos mortais não são propriedade da prefeitura. Pelo Código Civil,
pertencem às famílias [dos mortos]. Em segundo lugar, destruir esses
restos mortais de corpos não identificados significa também destruir a
prova de eventuais crimes”.
Segundo ele, a ação “fere o princípio da dignidade humana, que
engloba a proteção aos cadáveres. Fere, no direito nacional, segundo a
convenção americana sobre os direitos humanos, o direito à proteção
judicial, às garantias judiciais na medida em que você está destruindo
provas de crimes, destruindo a memória e a verdade sobre a história
dessas vítimas, desses mortos”.
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