sábado, junho 30, 2018

Órgãos de direitos humanos recorrerão da decisão de incinerar ossadas

A prefeitura da cidade de São Paulo conseguiu autorização da Justiça paulista para incinerar cerca de 1.600 ossadas que estão no Cemitério Municipal da Quarta Parada, localizado na zona leste da capital. As ossadas foram removidas das sepulturas no período de 1941 a 2000. Segundo a prefeitura, depois de removidas, as ossadas perderam a identificação, devido à passagem do tempo, não foi possível identificá-las novamente e houve abandono por parte dos parentes.

Para o coordenador do Instituto de Pesquisa dos Direitos e Movimentos Sociais, Pádua Fernandes, a decisão fere vários dispositivos legais. O ex-deputado Adriano Diogo, que presidiu a Comissão da Verdade do estado, informou que entidades de direitos humanos vão recorrer da decisão na Justiça. Neste sábado (30), às 16h, haverá um ato ecumênico no velório do cemitério de Quarta Parada em protesto contra a incineração das ossadas.

A prefeitura argumenta que o Cemitério da Quarta Parada não tem quadra geral, ou seja, não pode haver sepultamento de pessoas não identificadas, como indigentes ou desaparecidos políticos, e que apenas quem já foi algum dia identificado ainda pode ter ossadas ainda no local.

O advogado Pádua Fernandes explica por que a autorização para incinerar as ossadas fere normas legais: “Em primeiro lugar, esses restos mortais não são propriedade da prefeitura. Pelo Código Civil, pertencem às famílias [dos mortos]. Em segundo lugar, destruir esses restos mortais de corpos não identificados significa também destruir a prova de eventuais crimes”.

Segundo ele, a ação “fere o princípio da dignidade humana, que engloba a proteção aos cadáveres. Fere, no direito nacional, segundo a convenção americana sobre os direitos humanos, o direito à proteção judicial, às garantias judiciais na medida em que você está destruindo provas de crimes, destruindo a memória e a verdade sobre a história dessas vítimas, desses mortos”.

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