Frente a críticas feitas à regulamentação da aplicação de
coparticipação e franquia em planos de saúde, a Agência Nacional de
Saúde Complementar (ANS) divulgou informações complementares sobre as
novas regras, que em sua opinião são necessárias para proteger o
consumidor, garantindo maior previsibilidade e clareza. Isto porque
as regras até então existentes não previam claramente quais são
condições, critérios e limites para aplicação de tais mecanismos.
O órgão regulador pontuou que a operadora será obrigada a prestar as
informações sobre o valor monetário praticado junto aos prestadores
específicos, quando solicitado pelos beneficiários. Por fixar valores
máximos que podem ser pagos pelos beneficiários em razão da incidência
de coparticipação e franquia, bem como percentual de até 40% nas
hipóteses de cobrança de coparticipação para a realização de
procedimento, a agência acredita que a exposição financeira não gerará
endividamentos.
A ANS ressaltou ainda que “o tema foi objeto de discussão da agência
em diferentes momentos, tendo sido abordado, pela primeira vez, em 2005.
Em meados de 2016, as discussões foram retomadas com mais vigor, tendo
sido constituído um grupo técnico específico sobre o assunto para ampla
discussão com a sociedade. Na sequência, passou por audiência pública,
consulta pública, e, por último, foi realizada pesquisa aberta à
participação de toda a sociedade”. Via Agência Brasil.
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