O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou, em liminar, trecho
do Estatuto do Desarmamento que restringia o porte de armas de guardas
municipais de cidades com menos de 500 mil habitantes.
Na prática, ele liberou todos os representantes da categoria no país a
portarem armas em tempo integral, informa Daniela Lima.A decisão
atendeu pedido do DEM. A sigla questionou artigo da lei sob o argumento
de que ele dava tratamentos distintos a uma mesma categoria.
Segundo a norma, só guardas municipais de capitais e de cidades com
mais de 500 mil habitantes poderiam portar armas em tempo integral.Em
municípios com mais de 50 mil pessoas e menos de 500 mil, guardas só
poderiam portar armas durante o serviço.
Na decisão, o ministro apresentou dados que mostram o crescimento da
violência em cidades pequenas e a participação ativa das guardas civis
no combate ao crime.
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