sexta-feira, junho 29, 2018

Reajuste e franquias em planos devem gerar dívidas

A regulamentação das regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde, publicada hoje (28) pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), gerou controvérsia. Especialistas apontam que as novas regras farão com que os beneficiários dos planos paguem também por consultas e demais procedimentos de assistência à saúde.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a resolução produzirá três consequências: o endividamento dos consumidores, a redução da busca por atendimentos na rede privada e a ampliação da pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma estabelece percentual de até 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia. A resolução isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

“Nós consideramos que, de maneira geral, a ANS trouxe algumas questões interessantes, como as isenções de alguns procedimentos e fixação de um limite de exposição financeira. De outro lado, esses mecanismos ainda não dão conta de evitar o potencial de endividamento de consumidores”, afirmou a pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

A especialista explicou que hoje já é comum que as pessoas contratem planos cujo valor alcança o que elas podem gastar com esse serviço. A partir do momento em que outros passarão a ser cobrados, cresce o risco de endividamento.

O Idec defendia que fosse mantido o percentual de 30% para as coparticipações, que agora podem alcançar até 50%, em caso de planos coletivos. A organização chegou a solicitar que a agência abrisse consulta pública sobre esse tema, o que não ocorreu. Agora, Navarrete defende que uma forma de mitigar esse possível impacto negativo é informar claramente aos beneficiários sobre o fato de que, na modalidade de franquia e coparticipação, a mensalidade poderá ser cobrada em dobro por um ano, a depender do procedimento realizado.

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