A regulamentação das regras para aplicação de coparticipação e
franquia em planos de saúde, publicada hoje (28) pela Agência Nacional
de Saúde Complementar (ANS), gerou controvérsia. Especialistas apontam
que as novas regras farão com que os beneficiários dos planos paguem também por consultas e demais procedimentos de assistência à saúde.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a
resolução produzirá três consequências: o endividamento dos
consumidores, a redução da busca por atendimentos na rede privada e a
ampliação da pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma estabelece percentual de até 40% a ser cobrado pela operadora
para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode
ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o
equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por
coparticipação e franquia. A resolução isenta a incidência de
coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, incluindo
tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o
uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.
“Nós consideramos que, de maneira geral, a ANS trouxe algumas
questões interessantes, como as isenções de alguns procedimentos e
fixação de um limite de exposição financeira. De outro lado, esses
mecanismos ainda não dão conta de evitar o potencial de endividamento de
consumidores”, afirmou a pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina
Navarrete.
A especialista explicou que hoje já é comum que as pessoas contratem
planos cujo valor alcança o que elas podem gastar com esse serviço. A
partir do momento em que outros passarão a ser cobrados, cresce o risco
de endividamento.
O Idec defendia que fosse mantido o percentual de 30% para as
coparticipações, que agora podem alcançar até 50%, em caso de planos
coletivos. A organização chegou a solicitar que a agência abrisse
consulta pública sobre esse tema, o que não ocorreu. Agora, Navarrete
defende que uma forma de mitigar esse possível impacto negativo é
informar claramente aos beneficiários sobre o fato de que, na modalidade
de franquia e coparticipação, a mensalidade poderá ser cobrada em dobro
por um ano, a depender do procedimento realizado.
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