O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura homologou, por meio de portaria publicada na edição do dia
(25) do Diário Oficial do Estado do RN, o parecer do Conselho Estadual
de Educação que trata da normatização do uso do nome social dos alunos
transgêneros da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino. Por meio
desta homologação, a pasta busca atuar contra a violência e abandono
escola motivados pelo bullying, constrangimento e preconceito. O teor do
parecer é válido para todas as escolas, públicas e da iniciativa
privada, do estado.
Na rede estadual de Educação, o uso do nome social foi implementado
no segundo semestre de 2018. De acordo o Sistema Integrado de Gestão da
Educação, no ano passado, 2242 estudantes da rede estadual optaram por
utilizar o nome social. “O estudante que deseja utilizar o nome social
nos registros escolares encontra as orientações para realizar a
alteração do seu nome na própria secretaria de sua escola. Ele pode
alterar, inserindo o nome social antes do seu nome civil, ou realizar a
mudança do nome, apresentando novos documentos”, explicou Auxiliadora
Albano, subcoordenadora de Inspeção Escolar da SEEC.
Por meio do Núcleo Estadual de Educação para a Paz e Direitos Humanos
(NEEPDH), a SEEC tem contribuído para a discussão da importância do
respeito a diversidade. “Trabalhamos para incorporar as ações de
prevenção e educação nos projetos políticos e pedagógicos. O uso do nome
social deve estar presente no planejamento das escolas e nos processos
formativos das instituições de ensino. Para isso, atuamos juntos as
unidades de ensino, contribuindo nesta ação”, destaca João Maria
Mendonça, coordenador do NEEPDH.
O texto orienta a realização de reuniões e palestras sobre as
resoluções federais que tratam do uso do nome social e defende que os
projetos políticos pedagógicos devem ser pensando sobre a ótica desses
documentos. Na rede estadual as escolas já são orientadas sobre a
maneira de realizar o registro escolar do nome social dos travestis e
transexuais, prática, que de acordo do parecer, deve ser expandida para
as escolas das demais redes de ensino.
O uso do nome social pode ser requerido por alunos maiores de 18
anos. Os estudantes que tiverem mais de 16 e menos que 18, podem
solicitar o uso do nome social, mas devem ser assistidos pelos pais. Já
os menores de 16 anos só podem requerer a alteração nominal,
representado pelos pais, mediante avaliação de profissionais da área
pedagógica, social e psicológica.
“A escola deve ser a casa da acolhida e se assim não o for, não será
escola na acepção da palavra. Este é um dos desafios do tempo presente.
Não é fácil lidar com os conflitos e os sentimentos na formação de
pessoas, para que estas se sintam valorizadas e atuantes no meio em que
vivem. Esta é a missão”, destaca Luiz Eduardo Brandão Suassuna,
Conselheiro Estadual de Educação e relator do parecer.
Durante a reunião preparatória para as Jornadas Pedagógicas das
regionais de educação e cultura e das escolas estaduais, que acontece
desde o dia de ontem (24), o tema foi debatido, reforçando as
orientações já disseminadas na rede e trabalhando o texto do parecer da
CEE.
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