O despacho foi publicado pela juíza Carolina Lebbos às 19h17 de sexta
(1º), pouco mais de cinco horas depois do pedido da defesa. O processo
estava em sigilo desde que a defesa havia requisitado a saída do
ex-presidente, e só pode ser acessado novamente nesta quarta (6).
Na decisão, a juíza cita a anuência do Ministério Público Federal (MPF)
e da Polícia Federal (PF) para atender ao pedido de Lula.
Em ofício enviado à Justiça Federal, o Superintendente da Polícia
Federal no Paraná, Luciano Flores, disse que fez contato com Lula e o
advogado, solicitando que o deslocamento fosse autorizado para a manhã
de sábado (2), em horário que permitisse a Lula estar presente na capela
do cemitério com a família próximo ao horário da cremação “não havendo
necessidade de permanecer no local por mais de 1h e 30 min”.
O documento diz ainda que Lula, o advogado e a presidente do PT, Gleisi
Hoffmann, se comprometeram a não divulgar informações sobre o
deslocamento, bem como não convocar manifestantes ou militantes para o
cemitério.
A PF exigiu, ainda, que fosse possível o controle de acesso à capela
onde ocorreu a cerimônia fúnebre, e que fosse mantida livre uma rota de
retirada de emergência do ex-presidente e dos policiais que estivessem
fazendo sua escolta, para o caso de manifestações ou aglomerações que
pudessem causar risco de morte.
Ao concordar com o pedido, a juíza observou ainda ser necessário manter
as restrições feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, em decisão que havia liberado Lula para encontrar familiares após a morte de um irmão:
- presença de um advogado constituído;
- proibição do uso de celulares e outros meios de comunicação, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas.
“Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais condições são
estritamente necessárias à garantia da segurança dos presentes, do
requerente e dos agentes públicos que o acompanharem. Ademais, são
plenamente compatíveis com a natureza do ato, bem como com a preservação
da individualidade e do resguardo e respeito ao evidente estado de luto
da família”, justificou Carolina Lebbos.
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