O plenário da Câmara aprovou hoje (28), por votação simbólica, a
Medida Provisória 869/18, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD). Pelo texto, o Poder Executivo deverá consultar o órgão
antes de repassar dados de pessoas a empresas privadas, por exemplo. A
matéria segue para análise do Senado e deve ser apreciada até o dia 3 de
junho para não perder a validade.
Segundo o relator do texto aprovado, deputado Orlando Silva
(PCdoB-SP), o dispositivo estabelece uma transição de até dois anos para
consolidação do órgão. Para ele, o “debate está sintonizado com o que
acontece no mundo inteiro”.
“Cento e vinte países, hoje, possuem marco regulatório sobre esse
tema, a partir de 2020 serão 134 países, e, desses, 80% possuem órgãos
supervisores ou reguladores com autonomia. Por quê? Porque eles
regularão não apenas agentes econômicos, não apenas empresas, mas
regularão, sobretudo, governos municipais, estaduais, o Governo
Central”, disse. “É muito comum as empresas fazerem muito investimento
em segurança, porque a privacidade de seus clientes é o negócio próprio
delas. Vai ser importante que os governos tenham a mesma
responsabilidade no tratamento desses dados”, completou o deputado.
Entre as atribuições do órgão, está a elaboração de diretrizes para
uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade;
fiscalizar e aplicar sanções; promover entre a população o conhecimento
das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e
as medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades
de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza
internacional ou transacional.
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