O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem (29)
inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a
possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades
insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio
pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma.
Com a decisão, segundo Moraes, fica valendo a regra anterior. Com o
texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da
reforma aprovada em 2017, a gestante deverá ser afastada de atividades e
locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não
sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber
salário-maternidade.
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