O Condomínio Shopping Center Midway Mall deve pagar a quantia de R$
3.208,35, a título de danos materiais e mais o valor de R$ 6 mil, como
indenização por danos morais, em benefício de um casal vítima de furto
de seu veículo ocorrido no estacionamento do estabelecimento comercial
em meados do ano de 2014.
O acórdão foi votado de forma unânime pelos desembargadores que
integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao julgar recurso
interposto contra sentença da 6ª Vara Cível de Natal que condenou o
shopping. A relatoria foi da desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
Na Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, os autores, um arquiteto e uma operadora de telemarketing, disseram terem sofrido furto de seu veículo que teria ocorrido dentro do estacionamento do shopping no dia 29 de agosto de 2014, às 15 horas, quando pararam no local para almoçarem.
Na Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, os autores, um arquiteto e uma operadora de telemarketing, disseram terem sofrido furto de seu veículo que teria ocorrido dentro do estacionamento do shopping no dia 29 de agosto de 2014, às 15 horas, quando pararam no local para almoçarem.
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