Justiça determina que FGTS seja corrigido pelo INPC
O juiz federal Djalma Moreira Gomes,
titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou procedente um
pedido para determinar que os depósitos do FGTS da conta do requerente
sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1º de
janeiro de 1999 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em
substituição à Taxa Referencial (TR).
O autor do pedido alega que, desde
janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir
atualização monetária às contas do FGTS. Ele sustentou que a taxa não se
presta à atualização dos depósitos, pois sempre fica aquém da inflação,
o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital
depositado.
Em sua decisão, o juiz Djalma Gomes
afirma que a Constituição Federal de 1988 assegurou que o FGTS é uma
garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada
quando este é despedido injustificadamente em seu trabalho. “A norma
legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do
FGTS deve se ater a essa regra constitucional, ou assim ser
interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, afirma o
magistrado.
A redação da lei atual que estabelece a
correção dos depósitos do FGTS informa que os depósitos serão
corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos
parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de
poupança.
Para o juiz, o texto é contraditório e
suas diretrizes são mutuamente exclusivas. “A expressão correção
monetária significa exatamente o restabelecimento, a recomposição do
valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo
originário. Qualquer operação econômico-financeira de que não resulte
nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção
monetária”, afirma o juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário