Em
uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu quarta-feira, 12, o direito das mulheres pedirem medidas
protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha mesmo quando não existe
inquérito policial ou processo criminal contra os supostos agressores.
No caso
analisado pelos ministros da 4ª. Turma do STJ, uma mãe de Goiás requereu
a proteção contra um de seus seis filhos. De acordo com informações
divulgadas pelo tribunal, o suposto agressor teria passado a tratar os
pais de forma violenta após eles terem doado bens para os filhos.
Na ação, a
mulher pediu que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos
irmãos e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação.
Também requereu a suspensão da posse ou restrição de porte de armas. A
Justiça de 1ª. Instância havia determinado a extinção do processo sem
julgamento. Conforme o juiz, as medidas protetivas estabelecidas pela
Lei Maria da Penha são vinculadas à existência de um processo criminal.
Mas o Tribunal
de Justiça de Goiás modificou o resultado do julgamento, favoravelmente à
mãe. O filho recorreu ao STJ e os ministros confirmaram o direito da
mãe às medidas protetivas.
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