Com
a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada em
juízo, um ex-divulgador da Telexfree teve o seu vínculo empregatício
garantido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. O
direito do trabalhador foi reconhecido pelo juiz George Falcão Coelho
Paiva, em ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Natal, no mês de
outubro.
Mesmo notificada, a empresa Ympactus
Comercial Ltda. (Telexfree) não compareceu ao TRT-RN para efetuar a
anotação na carteira de trabalho do reclamante. Dessa forma, a CTPS foi
assinada na secretaria da Vara, como determinou a sentença, no cargo de
divulgador de publicidade, com salário de R$ 2.568,00, no período entre 5
de fevereiro de 2013 e 24 de junho do mesmo ano.
A
Vara também já iniciou a execução trabalhista e previdenciária da ação
para garantir o pagamento das multas rescisórias determinadas na
sentença do juiz. O reclamante vai receber, de acordo com a decisão,
valores corrigidos correspondentes às férias proporcionais, acrescidas
de um terço, ao 13º salário proporcional, ao FGTS do período trabalhado,
além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da CLT.
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