A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem terça-feira (11) pedido de pensão alimentícia a Suzane von Richthofen,
presa desde 2002 pela morte dos pais. Os ministros entenderam, por
unanimidade, que era só poderia ter direito a pensão se isso tivesse
sido definido judicialmente ou por acordo antes da morte dos pais.
Além disso, o tribunal considrou que ela
não tinha mais idade para ser considerada dependente dos pais quando
entrou com a ação, em 2007. Ela nasceu em 1983 e tinha, portanto, 24
anos.
Ela está presa desde 8 de novembro de
2002 por envolvimento na morte dos próprios pais. O casal Manfred Albert
Von Richthofen e Marísia von Richthofen foi assassinado pelos irmãos
Daniel e Daniel Cravinhos em 31 de outubro de 2002. Atualmente, Suzane
cumpre pena na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.
Suzane argumentou que precisava de
dinheiro para suas necessidades pessoais no presídio. No pedido,
elaafirmou que está em situação de total abandono.
Ela ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedido de progressão para o regime semiaberto.
Quatro anos depois do crime, Suzane foi
condenada a 39 anos de prisão em presídio de segurança máxima em regime
fechado. Desde 2009, ela tenta mudar o regime de cumprimento da pena,
mas já teve pedidos para ir ao semiaberto rejeitados por diversos
tribunais. O próprio STF chegou a negar um pedido de progressão feito em
2010, mas o caso ainda será analisado pela Primeira Turma.
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