O projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças ou
adolescentes foi aprovado pelo Senado. O Código Penal atual estabelece
pena de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou praticar a
exploração sexual de vulneráveis, mas não prevê o crime como hediondo.
O
projeto foi aprovado de forma terminativa pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) do Senado. O texto segue diretamente para
análise da Câmara se não houver recurso para ser votado no plenário do
Senado. Na legislação brasileira jão são considerados crimes hediondos o
estupro (seja de maior ou menos de idade), latrocínio (roubo seguido de
morte) e homicídio qualificado, entre outros.
Os condenados por crimes
hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem
progressão de regime – como sair do fechado para o semiaberto. Em caso
de reincidência, a progressão só é conquistada se o condanado cumprir
três quintos de sua pena.
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