quarta-feira, janeiro 27, 2016

Facebook condenado a indenizar internauta ao não retirar perfil falso em Mossoró/RN.

A juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, da 5ª Vara Cível de Mossoró, confirmou concessão de liminar de exclusão de perfis falsos intitulados como “Klara Hanna” e Camila Lobato”, veiculados no sítio virtual de uma internauta e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a indenizar a vítima, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 6 mil, com a incidência de juros de mora e correção monetária.

A autora afirmou na ação judicial que é cidadã fiel cumpridora de suas obrigações, sendo reconhecida por seu caráter ilibado, sendo inquestionável o seu prestígio perante amigos, familiares, bem como, perante a sociedade local.

Alegou que possui um perfil no Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a partir do seu e-mail pessoal, o qual utiliza para manter contato com familiares e amigos. Disse que foi surpreendida com a informação de que haveria uma outra pessoa utilizando as suas imagens, publicando-as em perfis falsos, com os nomes de “Klara Hanna” e “Camilla Lobato”.

A internauta narrou que já passou por diversos constrangimentos, sendo intitulada dos mais diversos adjetivos, dentre eles de pessoa promíscua, chegando a ser abordada na rua pelo nome de “Camila”. O responsável pela manutenção do perfil falso estaria se utilizando da sua imagem para manter contatos com homens, praticando prostituição.

Constrangimentos.
Conforme print screens anexados aos autos, o perfil falso se utiliza do nome “Camila Lobato”, afirmando morar na cidade de Fortaleza e estudar na Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo que a autora nunca residiu naquele município e nem mesmo estudou naquela instituição de ensino superior.

Ela assegurou que, por meio do perfil intitulado “Klara Hanna”, igualmente se busca denegrir a sua imagem, ao ser descrita na página virtual como “estilo vagabundo”, “solteira” e “interessada em homens”. Aproximadamente 95% de seus amigos na rede social são homens, de modo que estaria demonstrada a ardilosa tentativa de prejudicar e desonrar a sua imagem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário