Os deputados aprovaram na noite dessa terça-feira (12) a medida
provisória 719, que permite a trabalhadores do setor privado a
contratação de crédito consignado com recursos do FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) como garantia.
Da forma como foi avalizada, a proposta permite aos trabalhadores
contratarem 10% do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa
rescisória no caso de demissão por justa causa.
A proposta dá ao Conselho Curador do FGTS o poder de estabelecer o
número de parcelas e a taxa mensal de juros a ser cobrada pelas
instituições. À Caixa Econômica, operadora do fundo, caberá definir
procedimentos operacionais para viabilizar a modalidade de crédito
consignado.
A MP, que agora segue para o Senado, foi anunciada no início de
fevereiro e publicada em 30 de março, no pacote de incentivo ao crédito,
uma das vias tentadas pela equipe econômica da presidente afastada,
Dilma Rousseff, para reanimar a economia.
A estimativa do Ministério da Fazenda à época é que, se 10% dos
trabalhadores usarem suas garantias para o consignado, o potencial de
novas operações poderá chegar a R$ 17 bilhões. Para o governo, a
possibilidade de uso do FGTS como garantia permite a substituição de
dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito
das pessoas.
O texto também traz regras para seguro de embarcações e normas sobre
utilização de imóveis para pagamento de débitos da dívida ativa da
União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário