O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), através das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público da Comarca de Parnamirim, do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias do Patrimônio Público (CAOP-PP), com o apoio do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) e da Polícia Militar, deflagrou, na manhã desta
sexta-feira (15), a Operação Implosão, destinada a desarticular ações
criminosas praticadas por investigados que se associaram, através de
grupos de empresas, para fraudar processos de licitações e desviar
recursos públicos no município de Parnamirim.
No curso das investigações, foram
evidenciados fortes indícios de existência de um “esquema” de desvio de
dinheiro público através de fraudes em licitações, por grupos de
empresas que atuam no ramo da construção civil para a prestação de
serviços de pavimentação e manutenção de ruas e obras públicas em geral.
Participam da operação 26 Promotores de
Justiça e, aproximadamente, 100 policiais Militares, além de 03
inspetores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para cumprimento de 22
mandados de busca e apreensão e 21 de mandados de condução coercitiva
expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
As investigações identificaram, ainda,
indícios de fraudes em diversos procedimentos licitatórios, do período
de 2009 a 2015, consubstanciados em fracionamento indevido de licitação;
ausência de processos de pagamentos; rodízios entre as empresas
participantes para a prestação de serviços de pavimentação de ruas e
construção de obras públicas; existência de vínculos entre os sócios das
empresas investigadas; existência de empresas “fantasmas” vencedoras de
licitações; existência de empresas cujo quadro societário é formado por
beneficiários de bolsa família ou por “laranjas”; dentre outras
irregularidades.
Em razão dos elementos colhidos durante a
investigação, ficou demonstrado a materialidade e fortes indícios de
autoria dos crimes de peculato (art. 312, do Código Penal), fraude à
licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e formação de quadrilha (art. 288,
do Código Penal).
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