A menos de dois meses para as eleições
municipais, que ocorrerão no próximo dia 2 de outubro, candidatos e
partidos políticos precisam ficar atentos aos prazos da Justiça
Eleitoral. O calendário das Eleições 2016, aprovado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), contém datas que devem ser respeitadas. Nesta
segunda-feira (8), por exemplo, vencem alguns prazos relativos à
composição das mesas receptoras de votos.
Com
base no artigo 63 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), os partidos
políticos podem fazer suas manifestações sobre as mesas receptoras e a
equipe de apoio dos locais de votação até hoje. Qualquer reclamação
sobre a designação das mesas para o primeiro e eventual segundo turnos
de votação também se encerra nesta segunda, conforme o artigo 135 do
Código Eleitoral.
A mesa receptora é
formada pelo conjunto de mesários que trabalharão em cada seção
eleitoral. Ela é composta pelo presidente, primeiro e segundo mesários,
secretários e suplentes, que prestam todo apoio logístico nos locais de
votação. Os eleitores convocados para trabalhar como mesários também têm
até hoje para recusarem a nomeação, observando o prazo de cinco dias
contados da publicação desta nomeação pelo juiz eleitoral de cada
localidade, conforme consta no artigo 120 do Código Eleitoral.
Os
motivos apresentados para a recusa serão analisados pelo juiz
eleitoral, que decidirá se dispensa o mesário convocado. Se os
impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando
comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da
eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para
apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso
contrário, o mesário poderá ser multado.
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