O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima ofereceu ao Tribunal
de Justiça, nesta quinta-feira (8), denúncia contra o Prefeito de Natal,
Carlos Eduardo Nunes Alves, pela captação indevida, nos anos de 2015 e
2016, de tributos que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016
e 2017, respectivamente).
A antecipação teve como objeto o IPTU, a
Taxa de Lixo, a COSIP e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e
resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e
de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016. No total, a
manobra fiscal levou à captação adiantada de R$ 102.096.467,59, em duas
oportunidades, dos contribuintes natalenses.
A atuação comissiva
do Prefeito violou o art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal e se
enquadra, em tese, no art. 1º, inciso XXI, do Decreto-Lei 201/67, que
prescreve como crime a conduta de “captar recursos a título de
antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador
ainda não tenha ocorrido”.
Pelo que se apurou no Procedimento
Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram claramente
utilizadas para pagamento de despesas da Prefeitura do ano anterior, o
que reforça a ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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