O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, protocolou, na data de
ontem (07), Ação de Improbidade Administrativa contra o Governador do
Estado Robinson de Mesquita Faria e o Secretário Estadual do
Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, por ofensa à Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, em virtude do descumprimento dos limites
de gastos com pessoal do Poder Executivo e do dever legal de agir para
reduzir essa despesa e, ainda, por aumentá-la mediante a edição de atos
administrativos e iniciativa de leis que, ao final, conduziram o Estado
do Rio Grande do Norte ao patamar de comprometimento de 56,87% da
despesa de pessoal em face da Receita Corrente Líquida do Estado, muito
acima do limite máximo de 49%.
Na mencionada Ação de Improbidade, é
destacada a manobra fiscal empreendida pelos Demandados, o Governador
Robinson Faria e o Secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do
Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016, quando excluíram
deliberadamente despesas realizadas e não computadas para fins de
aferição dos limites da despesa com pessoal. Nesse particular, o Estado
do Rio Grande do Norte, por essas autoridades demandadas, computaram as
ditas despesas pelo chamado “regime de caixa”, descurando-se do “regime
legal de competência”, conforme orientam o Tribunal de Contas, a
Secretaria do Tesouro Nacional e as leis de regência da matéria.
Além
disso, ficou constatado no Inquérito Civil nº 01/2015 – PGJ, que
instrui a Ação de Improbidade, que os Demandados, notadamente o
Secretário Gustavo Nogueira, realizou diversos pagamentos de despesa de
pessoal mediante a expedição de simples ofícios ao Banco do Brasil, sem
previsão orçamentária, sem empenho e sem registro no Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAFI, burlando, a um só tempo, as leis
financeiras, o orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa, os órgãos
fiscalizatórios e a transparência nos gastos públicos.
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