Trocar de plano de saúde ficará mais fácil
ainda neste ano. É o que promete a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), que colocou nesta quinta-feira, 3, em consulta pública um texto
que altera a norma da portabilidade de convênios médicos.
Uma das principais mudanças será a extinção
do período conhecido como “janela” para a troca de plano. Na
regulamentação vigente, de 2009, os clientes podem migrar de operadora
apenas no período de 120 dias contados a partir do primeiro dia do mês
de aniversário do contrato. Com a nova regra, a troca poderá ser feita
em qualquer momento do ano.
“Observamos que alguns beneficiários perdiam
o prazo da migração por não conseguir toda a documentação e outros nem
sabiam quando era o aniversário do contrato. As novas regras facilitam a
portabilidade e estimulam a concorrência no setor”, afirma Karla
Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Outra novidade é a possibilidade de migração
de operadora para clientes de planos coletivos empresariais, que
correspondem a 66% do mercado de convênios médicos no Brasil, o
equivalente a mais de 31 milhões de pessoas.
Hoje, um beneficiário que estava
insatisfeito com o plano pago por sua empresa tinha de contratar uma
nova operadora e cumprir todos os prazos de carência conforme o novo
contrato. Com a nova norma, os clientes de planos empresariais poderão
fazer a portabilidade para um plano individual, familiar ou coletivo por
adesão sem cumprir prazos de carência já vencidos no contrato anterior.
Outra mudança importante é a permissão para a
troca de convênio com coberturas diferentes sem cumprimento de carência
para todos os procedimentos. “Pela nova norma, o cliente cumprirá
carência apenas para as coberturas não previstas no plano anterior”,
explica Karla.
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