A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na
justiça o direito de um cliente a suspender os descontos em folha de
pagamento de um contrato de cartão de crédito consignado. A decisão, em
caráter de tutela provisória de urgência, deverá ser cumprida pelo banco
Daycoval S/A. O caso foi aberto durante o Mutirão do Consumidor, em
março deste ano.
De acordo com ação, o cliente havia contratado
junto ao banco um empréstimo consignado. No entanto, após dois anos de
pagamentos das parcelas definidas como valor mínimo de um suposto
“cartão consignado mastercard”, o saldo principal sofreu pequena
amortização sem que o servidor público nunca o utilizado. O texto
explica ainda que o consumidor “acreditou estar contratando um
empréstimo consignado, mas, na verdade, aderiu a um cartão de crédito em
que o desconto em folha de pagamento corresponde ao valor mínimo,
fazendo incidir, mês a mês, juros sobre juros a título de crédito
rotativo, o que torna a dívida impagável na forma de prestações fixas”.
A
Defensoria registrou ainda que, caso o cliente tivesse contratado o que
realmente buscava, a taxa máxima de juros que poderia ser aplicada era
de 2,14%, chegando a um valor total de R$ 3.314,72 parcelado em 36
vezes, como orienta o art. 13 da Instrução Normativa nº 28 do INSS. No
entanto, até o mês de julho de 2017, o cliente já havia efetuado, em 31
parcelas, o pagamento de R$ 3.714,86 à instituição financeira, restando
ainda uma dívida de R$ 1.889,11.
Nenhum comentário:
Postar um comentário