A ministra Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal de Justiça
do RN que obrigava o Governo do Estado a pagar os salários dos
servidores estaduais até o último dia de cada mês.
A diretoria da Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (ADUERN) reagiu com uma moção de repúdio. No documento, ressaltou que o atraso salarial fere o princípio constitucional, ofende a dignidade da pessoa humana e causa enormes prejuízo ao funcionalismo público.
Leia a moção de repúdio:
"Os(As) docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, reunidos em assembleia realizada no dia 26 de julho de 2017, na sede da Associação dos Docentes da UERN, ADUERN, seção Sindical do ANDES – SN, manifestam: ponderando que o pagamento dos salários dos docentes em atraso além de afrontar mandamento constitucional, ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana ante a natureza estritamente alimentar do salário, vem a público repudiar a decisão cautelar da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que obrigava o pagamento dos salários dos servidores estaduais até o último dia de cada mês, conforme definido na Constituição Estadual.
A diretoria da Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (ADUERN) reagiu com uma moção de repúdio. No documento, ressaltou que o atraso salarial fere o princípio constitucional, ofende a dignidade da pessoa humana e causa enormes prejuízo ao funcionalismo público.
Leia a moção de repúdio:
"Os(As) docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, reunidos em assembleia realizada no dia 26 de julho de 2017, na sede da Associação dos Docentes da UERN, ADUERN, seção Sindical do ANDES – SN, manifestam: ponderando que o pagamento dos salários dos docentes em atraso além de afrontar mandamento constitucional, ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana ante a natureza estritamente alimentar do salário, vem a público repudiar a decisão cautelar da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que obrigava o pagamento dos salários dos servidores estaduais até o último dia de cada mês, conforme definido na Constituição Estadual.
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