O juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques,
da 8ª Vara de Família de Natal, julgou procedente o pedido de declaração
de paternidade à uma menor impúbere (incapaz), dispensando a realização
de exame de DNA. A ação, movida pela mãe da criança, investigava a
paternidade post mortem (após a morte) do ex-companheiro dela.
Na sentença, o magistrado considerou suficiente a presunção legal de
paternidade, prevista pelo Código Civil.
De acordo com o relatado, a mãe da menor
de idade M.J.D.G. manteve uma relação de união estável por quase 15 anos
com o investigado, tendo com ele três filhos, sendo um deles a menor.
Segundo a mãe explicou, o homem reconhecia a paternidade e acompanhou
toda a gestação, porém faleceu oito dias após o nascimento da menina,
não podendo regularizar a situação.
Além da menor, ainda de acordo com o
relatado na sentença, o homem tinha outros quatro filhos: os dois mais
velhos de outro relacionamento, e os dois mais novos – ambos menores de
idade – com a representante da autora da ação. Após serem citados, os
filhos maiores de idade não apresentaram contestação.
No entanto, como os irmãos da menor de
idade são filhos da mesma mãe – que representa a criança no processo – e
também são menores, a Defensoria Pública Estadual foi nomeada curador
especial no processo. A Defensoria apresentou contestação, pedindo
improcedência do pedido.
Na sentença, o magistrado destaca a fala
dos filhos mais velhos do homem e da testemunha como provas cabais da
relação entre os pais da criança, bem como da felicidade do homem pelo
nascimento de mais uma filha.
“Nesses termos, deve ser aplicada para a
decisão deste caso a presunção legal prevista no art. 1597, inc. II, do
CC, o que se faz com base, repita-se, antes de tudo, por uma questão de
justiça, mas também no que foi colhido no depoimento pessoal dos
demandados no depoimento das testemunhas ouvidas neste processo e nos
autos do processo, (…) além do que atestam os documentos que
acompanharam a exordial, para o fim de reconhecer que a autora é filha
do investigado”, narra a sentença.
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