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Câmara dos Deputados está discutindo a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) 181/2015 que pode estender o tempo de
licença-maternidade para mães de bebês prematuros. De acordo com a
proposta, o tempo de internação do bebê até a alta hospitalar deve ser
acrescido à licença de 120 dias da mãe. A PEC limita, no entanto, o
tempo total do benefício a 240 dias.
Atualmente, as mães de bebês que nascem prematuros têm licença-maternidade de 120 dias, ou de quatro meses, contados a partir do momento do nascimento. Como muitos prematuros ficam meses internados em unidades de Terapia Intensiva (UTIs), as mães acabam passando pouco ou nenhum tempo com as crianças em casa, depois de sair do hospital.
“Do jeito que a legislação está hoje, a mãe tem os 120 dias de praxe. Então, se o bebê nasce com 400, 500 gramas, idade gestacional de 22 ou 23 semanas, que é a metade da gestação, a licença já começa a ser contada. Mas alguns bebês passam cinco, seis meses internados. Então, quando termina a licença, as mães que optam por cuidar do filho acabam saindo do mercado de trabalho."
Atualmente, as mães de bebês que nascem prematuros têm licença-maternidade de 120 dias, ou de quatro meses, contados a partir do momento do nascimento. Como muitos prematuros ficam meses internados em unidades de Terapia Intensiva (UTIs), as mães acabam passando pouco ou nenhum tempo com as crianças em casa, depois de sair do hospital.
“Do jeito que a legislação está hoje, a mãe tem os 120 dias de praxe. Então, se o bebê nasce com 400, 500 gramas, idade gestacional de 22 ou 23 semanas, que é a metade da gestação, a licença já começa a ser contada. Mas alguns bebês passam cinco, seis meses internados. Então, quando termina a licença, as mães que optam por cuidar do filho acabam saindo do mercado de trabalho."
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