O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) proibiu, em sessão realizada
nesta quarta-feira (06), novos saques nos recursos oriundos do extinto
Fundo Previdenciário do Estado do Rio Grande do Norte. Além disso, a
Corte de Contas determinou o ressarcimento, num prazo de 30 dias, dos
valores eventualmente sacados em razão da Lei Complementar nº. 603/2017.
Segundo
o voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais
conselheiros, o Governo do Estado sancionou, no último dia 28 de agosto,
a Lei Complementar 603/2017, que autorizou a utilização dos recursos de
duas aplicações financeiras integrantes do Fundo Financeiro do RN para o
pagamento a aposentados e pensionistas, com previsão de ressarcimento a
partir de 2020. Com a decisão do TCE, novos saques estão proibidos e
valores sacados devem ser devolvidos. O voto teve como base
representação formulada pela Diretoria de Despesa com Pessoal e acatou
parecer do Ministério Público de Contas.
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