A
Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal pode votar,
nesta terça-feira (5), a proposta que antecipa para as segundas-feiras
os feriados que caírem no meio da semana (PLS 389/2016). Dessa forma, um
feriado que cai entre terça e sexta-feira seria automaticamente
transferido para o primeiro dia da semana.
A iniciativa, do senador Dário Berger (PMDB-SC), tem algumas exceções quando se fala em tal transferência. São elas: feriados que ocorrerem nos sábados e domingos, e dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalho), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e 25 de dezembro (Natal).
“Optou-se pela antecipação da comemoração dos feriados nas segundas-feiras pelo fato de que seu eventual adiamento para as sextas-feiras prejudicaria sobremaneira o comércio aos sábados, comprovadamente o melhor dia de vendas para os comerciantes em geral”, consta na justificativa.
O objetivo do projeto de lei é “minimizar os danos ao funcionamento das empresas, ao emprego dos trabalhadores e à arrecadação dos Governos de todos os níveis da federação, causados pelo excessivo número de feriados, circunstância que leva à drástica redução dos dias úteis destinados à produção e à comercialização de bens e serviços”.
A iniciativa, do senador Dário Berger (PMDB-SC), tem algumas exceções quando se fala em tal transferência. São elas: feriados que ocorrerem nos sábados e domingos, e dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalho), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e 25 de dezembro (Natal).
“Optou-se pela antecipação da comemoração dos feriados nas segundas-feiras pelo fato de que seu eventual adiamento para as sextas-feiras prejudicaria sobremaneira o comércio aos sábados, comprovadamente o melhor dia de vendas para os comerciantes em geral”, consta na justificativa.
O objetivo do projeto de lei é “minimizar os danos ao funcionamento das empresas, ao emprego dos trabalhadores e à arrecadação dos Governos de todos os níveis da federação, causados pelo excessivo número de feriados, circunstância que leva à drástica redução dos dias úteis destinados à produção e à comercialização de bens e serviços”.
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