A três dias do fim do prazo, cerca de 6,2 milhões de contribuintes
ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h dessa sexta-feira
(27), a Receita Federal recebeu 22.595.406 declarações do Imposto de
Renda Pessoa Física. O total equivale a 78,5% dos 28,8 milhões de
documentos esperados para este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita
Federal. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e
vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em
2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural,
deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no
computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e
celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações
depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita,
com uso de certificado digital.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no
Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em
bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade
rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade
de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês
e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção
do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis
residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias
contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por
mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o
imposto devido.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas
com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de
gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser
mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da
declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a
partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações
complementares, como números e registros, localização e número do
Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas
do imposto, inclusive as que estão em atraso.
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