O juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia, da 2ª Vara da Infância e da
Juventude de Natal, determinou que o Município de Natal supra a
necessidade de professores da rede pública de ensino, com a substituição
de professores temporários, a contratação de mais professores e
realização de concurso público para professores efetivos.
A decisão se deu em caráter liminar e atende a uma Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O juiz concedeu o que foi
pedido pelo MP por considerar presentes nos autos os requisitos da
probabilidade do direito e do perigo de dano, indispensáveis para a
concessão da medida pleiteada. Além disso, designou a realização de
audiência de conciliação entre as partes para o dia 5 de junho, às 9h30.
Determinações
O magistrado determinou algumas medidas a serem tomadas pelo
Município, tais como a deflagração, no prazo de 30 dias, dos trâmites
iniciais para realização de concurso público para educador infantil,
professor pedagogo dos anos iniciais do ensino fundamental e professor
de disciplinas, todos de caráter efetivo, prosseguindo com todas as
etapas necessárias.
E dentre estas etapas o juiz Sérgio Maia citou como exemplo o
levantamento da necessidade atual de cada um dos cargos, constituição da
Comissão do Concurso, licitação para contratação de empresa que
realizará o certame, publicação do Edital do Concurso, realização do
concurso, correção da prova, homologação do resultado, nomeação e posse
dos aprovados, sem quaisquer atrasos consideráveis.
O Município de Natal deve também substituir os professores
temporários, cujos contratos sejam encerrados ao atingirem o limite
temporal legal de dois anos, pelos que serão aprovados no processo
seletivo em curso, vez que não se trata de aumento, mas tão somente de
substituição de despesa.
A municipalidade deve ainda contratar, imediatamente após a
finalização do processo seletivo em curso, professores temporários acima
da quantidade de 400 vagas, até o máximo de 150 professores acima do
referido limite legal, até a realização do concurso público para
educador infantil, professor pedagogo e professor de disciplinas, e os
aprovados entrem em efetivo exercício.
Por fim, o magistrado determinou que Município de Natal prorrogue,
excepcionalmente, todos os contratos de professores temporários que
venceram/vencerão nos meses de abril e maio de 2018, pelo prazo de 60
dias, para que seja possível a convocação dos candidatos que serão
aprovados no processo seletivo ainda em curso.
O titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal determinou a
notificação da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa de seu
secretário, para cumprimento da decisão judicial, nos prazos
estabelecidos, sob pena de responsabilidade pela omissão, inclusive com
multa diária no valor de R$ 1 mil por cada dia de atraso, a ser
revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.
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