A Justiça Federal em São Paulo deu prazo de 30 dias para que a
empresa Microsoft faça adequações em seu sistema operacional Windows 10
para o usuário optar, de forma simples, pelo não fornecimento de dados
pessoais à empresa
A decisão, em caráter liminar, atendeu à ação civil pública do
Ministério Público Federal, que ajuizou ação em abril solicitando que a
transferência de informações não seja automática.
A opção padrão de instalação e atualização do software possibilita
que a empresa obtenha informações sobre os consumidores, sem o expresso
consentimento deles. O MPF alega que a tarefa de desativção da coleta de
dados é complexa, pois exige que o usuário personalize as configurações
de cada serviço oferecido pelo sistema operacional. O procedimento é
feito em dois documentos no Termo de Licença do produto e na Política de
Privacidade.
O MPF alega que, além de violar princípios constitucionais, como a
proteção da intimidade, a empresa desrespeita direitos previstos no
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), por não apresentar de forma clara e destacada
os detalhes sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados
pessoais.
A liminar resslta que a empresa deve adequar, de imediato, seus
procedimentos à legislação brasileira. "Fato é que, tal como posto na
inicial, sem dúvida alguma, os procedimentos para não habilitação ou
desabilitação da coleta de dados, são, por vezes, de média/alta
complexidade, o que, ao ver do Juízo, com base na experiência comum dos
usuários de informática, dificulta, ou mesmo, impede que o usuário final
tenha efetiva disponibilidade de não permitir o acesso aos seus dados."
"Por vezes, é mais fácil, do ponto de vista operacional, ‘concordar’
com os termos propostos (em que há a coleta de dados), do que ter que
percorrer uma via crucis no sentido de não autorizar tal acesso.”, diz a
liminar, que prevê ainda uma multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos
danos morais já causados."
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