A Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve valer
para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017,
data em que as novas regras entraram em vigor. Esse é o entendimento da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
aprovado neste sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Conamat).
Foi o primeiro congresso promovido pela associação após a aprovação
da reforma. Cerca de 700 juízes se reuniram para debater, sobretudo, as
polêmicas da mudança nas leis trabalhistas. Após o debate de um número
recorde de teses apresentadas ao fórum, concluíram que a reforma
trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as
convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho. As teses
aprovadas devem guiar a atuação da associação, mas não necessariamente
os posicionamentos de todos os juízes, pois há independência.
Essa vinculação deve ser expressa, por exemplo, na garantia do acesso
à Justiça. A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação,
deve arcar com as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres que
contarem com acesso à Justiça gratuita também ficaram, pela regra,
sujeitas ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos
em outros processos capazes de suportar a despesa.
Para o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano, as
proposições são ilegais. “Essas restrições que a reforma estabeleceu
para o acesso à Justiça são inconstitucionais, pois ferem o direito à
assistência judicial gratuita”, afirma. Ele exemplifica que uma pessoa
que ganhe o direito a receber dez salários mínimos em um pedido, mas na
mesma ação perde em outro e, por exemplo, fica obrigada a pagar
honorários da parte contrária, compensará as perdas com o que ganhou. Na
prática, perderia um direito.
A questão é objeto de ação que está em discussão no Supremo Tribunal
Federal (STF). Agora, com o posicionamento tomado em congresso, a
Anamatra, que já participa das ações como amicus curiae, deve fortalecer
as ações para que esse entendimento também predomine no Supremo.
“[Até lá], a lei da reforma trabalhista está em vigor, os juízes vão
considerá-las, mas como juízes que são e a maneira do que fazem todos os
demais juízes, vão proceder a interpretação de acordo com a
Constituição da República”, explica Feliciano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário