O estado do Rio de Janeiro terá de abolir as sacolas feitas com
plásticos derivados de petróleo dos estabelecimentos comerciais, como
supermercados, em até 18 meses. É o que determina a Lei 8.006,
sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, que modifica a
legislação anterior, de 2009. A medida publicada no Diário Oficial
de hoje (26) prevê a substituição das sacolinhas tradicionais por sacos
biodegradáveis ou reutilizáveis, mais resistentes e confeccionados com
materiais provenientes de fontes renováveis.
A lei fixa em 18 meses o prazo para que micro e pequenas empresas
façam a substituição. Para as demais, serão 12 meses. As sacolas
reutilizáveis deverão ter resistência de 4 a 10 quilos e ser compostas
por, no mínimo, 51% de material renovável, como o bioplástico produzido a
partir de cana-de-açúcar ou milho.
Os sacos deverão ser confeccionados em duas cores: verde, para
resíduos recicláveis, e cinza, para outros rejeitos, com a finalidade de
ajudar o consumidor a separar o lixo e facilitar a coleta seletiva.
De acordo com o governador Luiz Fernando Pezão, “essa lei tem o
objetivo de estimular a conscientização em torno do grave problema da
poluição com sacos plásticos”.
Ainda de acordo com ele, o período que o comércio terá para fazer a
substituição das sacolas servirá como adaptação. “Com o apoio da
população, será uma medida muito importante para a preservação do meio
ambiente”, afirmou.
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