A Justiça determinou que o Consórcio Operacional BRT-Rio, corredor
expresso que liga vários bairros da cidade, vai ter que cumprir a lei
municipal que o obriga a reservar o último carro dos ônibus articulados
para uso exclusivo de mulheres e crianças, em dois períodos: das 6h às
10h e das 17h às 21h.
A decisão do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Civil do
Tribunal de Justiça visa evitar casos de assédio sexual nos horários de
superlotação e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
O magistrado negou efeito suspensivo a recurso da concessionária.
Ao receber o recurso da concessionária contra a decisão de primeira
instância, Kieling manteve o entendimento do juiz Marcello Alvarenga
Leite. Segundo o magistrado, nesta fase inicial do processo, “o
consórcio não conseguiu demonstrar haver risco de dano grave, de difícil
ou impossível reparação, nem a probabilidade do seu direito ser real,
de haver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Promulgada em 13 de novembro de 2017, a Lei nº 6.274 está em vigor
desde 12 de fevereiro de 2018. A norma diz que a identificação do carro
exclusivo será feita com envelopamento na parte traseira do veículo na
cor rosa, informando o horário da exclusividade. A concessionária está
obrigada a fixar cartazes informativos em todos os terminais e no
interior do veículo e a contratar profissionais da área de segurança
para fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais.
O mérito da ação e do recurso do consórcio ainda serão julgados pela Justiça do Rio.
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