O Governo do Estado sancionou a Lei 10.440/2018, de autoria do
deputado estadual Nélter Queiroz (MDB), que permite a beneficiários de
programas sociais do Governo Federal e doadores de medula óssea o
direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos
públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de
qualquer um dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com a Lei, o benefício é destinado a integrantes de
famílias de baixa renda – registrados no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional – e a
doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
Com a Lei, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte que realizarem
concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma cláusula que
assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas condições.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte (DOE) da última quarta-feira (17) e a isenção de que trata esta
Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido
publicados anteriormente à sua vigência.
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